Seguindo as regras estabelecidas pelo contrato de concessão do lote 2, as motocicletas estão isentas de pagamento nas sete praças que vão compor o trecho sob administração da EPR Litoral Pioneiro.
O Desconto Básico de Tarifa (DBT) concede 5% para todos os usuários que possuem o sistema de cobrança eletrônica AVI/TAG. Esse desconto é válido também para os usuários de caminhões.
Adicionalmente ao DBT, a concessionária também disponibiliza o Desconto para Usuários Frequentes (DUF), que a partir da segunda passagem pelo mesmo sentido, dentro do mesmo mês, já iniciam descontos progressivos até a 30ª passagem. A partir da 30ª passagem, dentro do mesmo mês, o valor da tarifa cobrada permanece com o desconto da trigésima passagem.
Os descontos são distintos em cada uma das praças, contudo bem vantajosos. Na praça de Jacarezinho I – no Norte do Estado, por exemplo, a segunda passagem no mês, além do desconto de 5% do DBT, é acrescido um desconto de 12,4%, e, ao chegar a trigésima passagem, o motorista já computará um desconto na tarifa de 98%, que é o teto para esta praça.
Importante mencionar que com 30 passagens no mesmo sentido, dentro do mesmo mês, o beneficiário do DUF na praça de jacarezinho terá um desconto médio de 75% no somatório das tarifas.
Em São José dos Pinhais, o desconto alcança 56% na média mensal considerando 30 passagens no mesmo sentido dentro do mesmo mês.
O primeiro ponto a se considerar é que para ter acesso aos descontos os usuários precisam instalar o sistema de cobrança eletrônica AVI/TAG em seu veículo. É a partir deste dispositivo que todos os registros de passagem serão computados e consequentemente os descontos serão automaticamente aplicados para o pagamento da fatura enviada pela operadora do TAG instalado no veículo.
O Desconto Básico de Tarifa (DBT) será concedido a todos os usuários e o Desconto para Usuários Frequentes (DUF) aos veículos de passeios. (O DUF começa a contar a partir da segunda passagem pela praça de pedágio, no mesmo sentido da rodovia e dentro do mesmo mês de calendário.
A redução progressiva do DUF ocorre até a trigésima passagem no mês, conforme percentual fixo de redução em relação à tarifa cobrada na passagem anterior, até atingir a tarifa mínima determinada para aquela Praça de Pedágio, dentro do mesmo mês de calendário.
Ao atingir a trigésima passagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as passagens adicionais até o final do respectivo mês calendário.
Conforme preconiza o contrato de concessão os veículos de passeio são aqueles que compõem as categorias 1, 3 e 5 que representam respectivamente:
*O valor da primeira passagem já contempla o DBT (Desconto Básico de Tarifa)
Ficou com dúvidas sobre o DUF? Selecione a praça de pedágio no simulador e calcule seu desconto. Ele acontece a partir da segunda passagem, na mesma praça, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês.
Praça | Peso do DUF | Desconto médio Máx. 30 dias /Praça sobre tarifa básica |
Desconto max. na 30º passagem |
---|---|---|---|
São José dos Pinhais | 6,05% | -56% | 84% |
Jacarezinho | 12,40% | -75% | 98% |
Carambeí | 4,80% | -49% | 77% |
Jaguariaíva | 1,70% | -25% | 42% |
Jacarezinho 2 | 12,40% | -75% | 98% |
A EPR Litoral Pioneiro reforça que somente os setores responsáveis têm autorização para realizar compras em nome da empresa.
Foram identificadas tentativas de fraude com nossos dados e medidas judiciais já estão sendo tomadas.
Diante de qualquer dúvida ou demanda