Nossas cabines aceitam pagamento em dinheiro e cartões de débito ou crédito. Além disso, temos nosso sistema de descontos para usuários frequentes, o DUF. Tudo isso para tornar a viagem dos nossos usuários mais tranquila e segura.
Fica assegurado aos usuários, enquanto mantido o funcionamento nas praças Jacarezinho Auxiliar 1 e Jacarezinho Auxiliar 2, conforme previsto na subcláusula 19.1.4, e no âmbito da operação da praça Jacarezinho, a não cobrança da Tarifa de Pedágio em duplicidade.
Os usuários que efetuarem o primeiro pagamento da tarifa tanto pela praça localizada na BR-369, entre Cornélio Procópio e Ourinhos, quanto pelas praças da BR-153 entre Jacarezinho/Marques dos Reis até Ourinhos pela rodovia Raposo Tavares “Ponte Velha”, usufruirão de isenção tarifária caso o percurso seja realizado do período máximo de 30 minutos.
Não será aferida isenção devido a segunda passagem, caso o prazo máximo estabelecido de 30 minutos seja ultrapassado ou quando já aferido o benefício de isenção.
Ainda assim não será isento o movimento de retorno pela mesma praça em que ocorreu o primeiro pagamento.
Não será concedida isenção mesmo dentro de 30 minutos as passagens que ocorrerem pelas demais praças da BR-153.
Conforme previsto no Contrato de concessão n°02/2023, terão trânsito livre no Sistema Rodoviário e ficam, portanto, isentos do Pagamento de Tarifa de Pedágio, as ambulâncias, veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, da União, dos Estados, dos Munícipios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos do corpo diplomático.
*Os veículos que possuem a categoria “oficial” em seu CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, não precisarão fazer a solicitação de isenção. Basta apresentar o documento na cabine, quando em passagem pela praça de pedágio, para terem o acesso liberado.
Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional.
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP - instituído pela Lei Complementar 07/1970.
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.